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 Conteúdo produzido pelo CLC Alberto Pereira Aquino.

 

A COMUNIDADE MARÍTIMA E PORTUÁRIA

 

  • Capitania dos Portos (RAM);

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

  • Alfândega (Aduana);

  • Polícia Federal - PF;

  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;

  • Secretaria Especial de Portos – SEP/PR;

  • Praticagem;

  • Companhias de Navegação;

  • Companhias de Rebocadores;

  • Administração portuária;

  • Agentes Marítimos;

  • Operadores de Navios;

  • Intermediários de Afretamentos (Shipbrokers);

  • Embarcadores e Consignatários;

  • Companhias de Seguros;

  • Sociedades Classificadoras;

  • Estaleiros de Construção e Estaleiros de Reparação;

  • Fornecedores de Navios;

  • Sindicatos de Armadores e Sindicatos de Marítimos;

  • Angariadores de Carga (Cargo Canvassers);

  • Transitários de Carga (Freight Forwarders / Forwarding Agents);

  • Operadores de Transporte Não Armador (Non Vessel Operating Common Carriers – NVOCC);

  • Despachantes Aduaneiros (Custom Brokers);

  • Estivadores (Stevedors / Dockers);

  • Conferentes de Carga/Descarga;

  • Conferentes de Capatazia;

  • Consertadores de Carga (Coopers);

  • Operadores de Aparelhos de Carga;

  • Vigias Portuários (Portwatchers);

  • Trabalhadores de Bloco;

  • Órgão Gestor da Mão-de-Obra – OGMO;

  • Autoridade Portuária.

  

ARMADOR

  • É toda pessoa física ou jurídica que arma um navio, isto é, que em seu nome e sob sua responsabilidade, providencia o provimento de uma embarcação e também a explora comercialmente, seja em serviço de transporte, de pesca, de reboque, etc. 

  • Conclui-se, pelo que foi dito acima, existir várias categorias de Armadores: Armador-Proprietário, Armador-Locatário, Armador-Gerente, Armador-Estado, etc. 

 

ARMADOR-PROPRIETÁRIO

  • É assim classificado aquele que explora diretamente a embarcação que lhe pertence;

  • É a situação mais simples e mais freqüente, sendo a propriedade e a armação exercida pela mesma pessoa física ou jurídica;

  • É ele que faz os contratos de provimento do navio e de sua utilização, para qualquer finalidade.

  

ARMADOR-LOCATÁRIO

  • É aquele que aluga um navio de outro e passa a explorá-lo comercialmente, por um determinado período (Time Charter/Bareboat Charter) ;

  • Neste caso, a propriedade e a armação cabem a duas pessoas distintas.

 

ARMADOR-GERENTE

  • É um Armador-Partícipe (Part-Owner) de uma Parceria Marítima (Partnership Agreement), encarregado da sua gestão comercial e operacional;

  • É também conhecido como “Caixa”;

  • Quando o Caixa não é Armador-Partícipe, em inglês, recebe a denominação de “Husband”.

 

ARMADOR-ESTADO

  • Às vezes os próprios Estados exploram a armação de navios, diretamente como proprietários ou indiretamente através de sociedades de economia mista;

  • Pelas leis internacionais, os navios pertencentes a Estados, ou por eles explorados, estão sujeitos às mesmas regras e obrigações dos navios de armamentos privados.

 

AGENTE MARÍTIMO

  • Titular de uma Agência de Navegação Marítima (Shipping Agency), que representa os interesses de um Armador, em um ou mais portos de determinada região.

  

AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA

  • Representa o Armador (Shipowner) em um ou mais portos de determinada região;

  • Providencia os despachos dos navios;

  • Auxilia no embarque e desembarque de tripulantes;

  • Executa pagamentos das despesas efetuadas pelos navios, durante as estadias nos portos de sua área de ação;

  • Requisita Práticos (Pilots) para as manobras de atracação (berthing) e desatracação (unberthing);

  • Requisita rebocadores (tugs);

  • Reserva berço (berth) no cais (quay) ou terminal (terminal);

  • Faz reserva de “praça” nos navios (booking);

  • Solicita os Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA ao Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO) do porto;

  • Executa o angariamento de carga (canvassing);

  • Faz o controle das operações de carregamento (loading) e descarregamento (unloading) dos navios e embarcações auxiliares;

  • Recebe os valores auferidos com os fretes e os remete para o armador que representa;

  • Atende as solicitações dos embarcadores (shippers) e consignatários (consignees) de cargas.

 

Comemoração do Dia Marítimo Mundial

Dia  de Outubro foi comemorado no CIABA, em Belém, o dia Marítimo Mundial. Nessa ocasião o CLC Alvaro Almeida Junior, Presidente do Centro dos Capitães, proferiu palestra aos alunos das 3 turmas do CIABA a qual foi presidida pelo Vice-Almirante Edervaldo Teixeira de Abreu Filho e contou com o comparecimento do Capitão-de-Mar-e-Guerra Marcelo Baptista Santos, Comandante de OMs,professores, representantes da Comunidade Marítima.

 

Comemoração na Praça Mauá


    Dia 28 de setembro celebra-se o dia Marítimo 
Mundial.  Este ano a comemoração aconteceu na Praça Mauá, que recebeu este nome em homenagem ao patrono da Marinha Mercante Brasileira, o Barão de Mauá. Na ocasião, vários tripulantes de Navios Mercantes foram homenageados com a Medalha do Mérito Marítimo, recém-criada pela Marinha do Brasil.  Agradecemos ao Exmo Sr. Almirante-de-Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, Comandante da Marinha, ao Exmo. Sr. Almirante-de-Esquadra Leonardo Puntel,Diretor Geral de Navegação e ao Exmo Sr. Vice-Almirante Roberto Gondim Carneiro da Cunha, Diretor de Portos e Costas, pela realização do almejado pleito do Centro dos Capitães.