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Repúdio à administração portuária.                                  12 – 02 - 09
Comte. Carlos Nardin Lima – CLC
carlos.nardin@gmail.com

Até parece que a administração de alguns portos brasileiros (a maioria) está propondo uma queda de braço com a classe marítima. À medida que postulamos melhor tratamento das autoridades portuárias aos nossos tripulantes, mais influímos negativamente nas atitudes dos administradores que persistem em não reconhecer que o marítimo é um profissional que compõe a mola mestra da operação do porto. É um paradoxo. Insistem em ver as coisas só por um lado como se o navio só existisse em função da administração portuária.

Até entendemos que a restrição de trânsito de estranhos na zona portuária faz sentido em certas circunstâncias. Por exemplo: durante a manipulação de cargas pesadas, operação com produtos inflamáveis, fainas de atracação e desatracação. Mas, mesmo nestes casos, cabe à autoridade portuária isolar determinadas áreas e deixar livre o trânsito para os navios. O tripulante não pode ficar preso a bordo só porque o navio está operando.

Infelizmente as autoridades parecem ignorar todas essas alternativas e continuam achando que o tripulante não tem nenhuma prerrogativa e que eles e seus familiares constituem uma constante ameaça à segurança portuária.

É preciso que se lembre um detalhe. Assim como existe a administração do porto, existe a administração do navio, com certeza mais lógica e efetiva. O navio é um cliente do porto e deve ser tratado com a devida deferência. Assim como ele tem o dever de pagar as taxas que lhe são impostas durante sua estadia, tem também o direito de postular um tratamento respeitoso.

Acompanhando os atos de pirataria que campeiam nos portos a qualquer hora do dia e da noite e que impunes, fazem parte apenas das estatísticas, os marítimos sentem-se arrolados nesta choldra, inermes e sem ter para quem apelar.

A expectativa em ver nossos direitos respeitados, passa pela tênue esperança de ver nossa classe representada na Câmara e no Senado. Mas aí esbarramos em outro tipo de discriminação. O marítimo embarcado, no exercício da sua profissão, não pode votar - incompreensível nos dias de hoje, onde as comunicações são instantâneas, esteja onde o navio estiver - daí o desinteresse político pela classe.

Ora, se o Direito Marítimo outorga ao Comandante a prerrogativa de lavrar um atestado de óbito, de realizar um casamento in extremis e emitir documento justificando a ausência das urnas do seu tripulante, por que não pode também presidir uma pequena votação a bordo e encaminhar o resultado imediatamente para um Tribunal Eleitoral?

Nós, marítimos, precisamos também nos unir. Façamos uma experiência. Vamos tentar eleger nossos próprios representantes com perfil e experiência de vida no mar e que conheçam os nossos problemas. Postulemos o direito de cidadania que nos é devido. Os votos dos marítimos e seus familiares poderão eleger um Deputado Federal. No dia em que isso acontecer a voz da comunidade marítima ecoará com veemência no cenário político nacional. 

 Não esperemos mais a sensibilidade das autoridades para nos dispensarem um tratamento adequado, semelhante à de qualquer cidadão comum. Na verdade, somos marginalizados porque não nos é concedido o direito à cidadania.

Por que não permitir que os familiares dos tripulantes penetrem na área portuária e façam um ligeiro percurso até o navio? Ou será que as autoridades portuárias acham que têm ingerência também na administração de bordo?

Quem responde pelo navio, é o Comandante, devemos insistir, e a ele deve ser debitada qualquer irregularidade de sua administração, principalmente a que venha afetar a operação portuária, sob pena de sua empresa, em seu nome, ser responsabilizada pelos eventuais ressarcimentos de perdas e danos à administração portuária, o que seria inédito em nossa história.

Será que a nefasta atitude de proibir que o familiar de um tripulante transite alguns minutos pelo cais, contribui de alguma maneira para a segurança do porto? As autoridades que assumem essa postura nos devem uma explicação. Esperamos que não seja aquela do velho bordão: "manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tememos que essa postura esteja incitando uma classe, ordeira e disciplinada como a marítima, a assumir atitudes radicais para ter um direito constitucional garantido.

A constituição brasileira garante ao cidadão o "direito de ir e vir" em todo o território nacional. Será que a zona portuária deixou de ser Brasil, onde só se possa transitar portando um passaporte?

Ainda vamos bater nessa tecla muitas e muitas vezes até que consigamos, pelo menos, dialogar com as autoridades competentes em busca de um denominador comum que permita resolver problemas simples como esse.

O que não podemos mais é ficar esperando o beneplácito daqueles que conhecem as leis, mas não as cumprem.

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