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Repúdio à
administração portuária.
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– 02 - 09
Comte. Carlos Nardin Lima – CLC
carlos.nardin@gmail.com
Até parece que a administração de alguns portos
brasileiros (a maioria) está propondo uma queda de braço
com a classe marítima. À medida que postulamos melhor
tratamento das autoridades portuárias aos nossos tripulantes,
mais influímos negativamente nas atitudes dos administradores
que persistem em não reconhecer que o marítimo é
um profissional que compõe a mola mestra da
operação do porto. É um paradoxo. Insistem em ver
as coisas só por um lado como se o navio só existisse em
função da administração portuária.
Até entendemos que a restrição de trânsito
de estranhos na zona portuária faz sentido em certas
circunstâncias. Por exemplo: durante a manipulação
de cargas pesadas, operação com produtos
inflamáveis, fainas de atracação e
desatracação. Mas, mesmo nestes casos, cabe à
autoridade portuária isolar determinadas áreas e deixar
livre o trânsito para os navios. O tripulante não pode
ficar preso a bordo só porque o navio está operando.
Infelizmente as autoridades parecem ignorar todas essas alternativas e
continuam achando que o tripulante não tem nenhuma prerrogativa
e que eles e seus familiares constituem uma constante ameaça
à segurança portuária.
É preciso que se lembre um detalhe. Assim como existe a
administração do porto, existe a
administração do navio, com certeza mais lógica e
efetiva. O navio é um cliente do porto e deve ser tratado com a
devida deferência. Assim como ele tem o dever de pagar as taxas
que lhe são impostas durante sua estadia, tem também o
direito de postular um tratamento respeitoso.
Acompanhando os atos de pirataria que campeiam nos portos a qualquer
hora do dia e da noite e que impunes, fazem parte apenas das
estatísticas, os marítimos sentem-se arrolados nesta
choldra, inermes e sem ter para quem apelar.
A expectativa em ver nossos direitos respeitados, passa pela
tênue esperança de ver nossa classe representada na
Câmara e no Senado. Mas aí esbarramos em outro tipo de
discriminação. O marítimo embarcado, no
exercício da sua profissão, não pode votar -
incompreensível nos dias de hoje, onde as
comunicações são instantâneas, esteja onde o
navio estiver - daí o desinteresse político pela classe.
Ora, se o Direito Marítimo outorga ao Comandante a prerrogativa
de lavrar um atestado de óbito, de realizar um casamento in
extremis e emitir documento justificando a ausência das urnas do
seu tripulante, por que não pode também presidir uma
pequena votação a bordo e encaminhar o resultado
imediatamente para um Tribunal Eleitoral?
Nós, marítimos, precisamos também nos unir.
Façamos uma experiência. Vamos tentar eleger nossos
próprios representantes com perfil e experiência de vida
no mar e que conheçam os nossos problemas. Postulemos o direito
de cidadania que nos é devido. Os votos dos marítimos e
seus familiares poderão eleger um Deputado Federal. No dia em
que isso acontecer a voz da comunidade marítima ecoará
com veemência no cenário político nacional.
Não esperemos mais a sensibilidade das autoridades para
nos dispensarem um tratamento adequado, semelhante à de qualquer
cidadão comum. Na verdade, somos marginalizados porque
não nos é concedido o direito à cidadania.
Por que não permitir que os familiares dos tripulantes penetrem
na área portuária e façam um ligeiro percurso
até o navio? Ou será que as autoridades portuárias
acham que têm ingerência também na
administração de bordo?
Quem responde pelo navio, é o Comandante, devemos insistir, e a
ele deve ser debitada qualquer irregularidade de sua
administração, principalmente a que venha afetar a
operação portuária, sob pena de sua empresa, em
seu nome, ser responsabilizada pelos eventuais ressarcimentos de perdas
e danos à administração portuária, o que
seria inédito em nossa história.
Será que a nefasta atitude de proibir que o familiar de um
tripulante transite alguns minutos pelo cais, contribui de alguma
maneira para a segurança do porto? As autoridades que assumem
essa postura nos devem uma explicação. Esperamos que
não seja aquela do velho bordão: "manda quem pode,
obedece quem tem juízo". Tememos que essa postura esteja
incitando uma classe, ordeira e disciplinada como a marítima, a
assumir atitudes radicais para ter um direito constitucional garantido.
A constituição brasileira garante ao cidadão o
"direito de ir e vir" em todo o território nacional. Será
que a zona portuária deixou de ser Brasil, onde só se
possa transitar portando um passaporte?
Ainda vamos bater nessa tecla muitas e muitas vezes até que
consigamos, pelo menos, dialogar com as autoridades competentes em
busca de um denominador comum que permita resolver problemas simples
como esse.
O que não podemos mais é ficar esperando o
beneplácito daqueles que conhecem as leis, mas não as
cumprem.
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