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Portos brasileiros,
casa-da-mãe-joana
08 – 01 - 09
Comte. Luiz Augusto C. Ventura – CLC
venturalac@yahoo.com.br
A ortografia mudou e pode ser que “casa-da-mãe-joana” agora se
escreva “casa da mãe Joana”, sem hífen.
Não sei.
O que não mudou certamente foi o seu significado, ou seja: lugar
onde vale tudo, onde predomina a confusão e a
desorganização, onde todos mandam, cada um à sua
maneira. E isto se emprega aos nossos portos onde mandam a Saúde
dos Portos, a Marinha, a Receita Federal, a Polícia Federal, a
Guarda Portuária, etc...
O que também não muda é o tratamento dado aos
marítimos e seus familiares na área portuária.
Neste final de ano, como já era de se esperar, a Autoridade
Marítima (desta vez foi a Receita Federal a “dona da casa”)
voltou a exibir o seu poder discricionário contra os
marítimos, justamente na semana imprensada entre o Natal e o Ano
Novo.
Tratando-se de uma data estratégica, o recém nomeado
delegado do Porto de Itaguaí, certamente para não ter
seus planos de “trabalho” perturbados, simplesmente resolveu
ressuscitar uma portaria de 2001, proibindo que qualquer pessoa
estranha aos quadros administrativos da área operacional do
porto tenha acesso a ela. A portaria, anterior à
implantação do Código ISPS, não menciona
marítimos e muito menos seus familiares, mas estes, pra variar,
são sempre envolvidos e considerados potencialmente perigosos
sem a mínima consideração.
Um dos navios da nossa frota mercante, o “Aliança Brasil”, pegou
essa onda de proa (ver artigo indignado do Imediato no nosso site
intitulado “Suave, mari magno”). Chegou ao porto no dia 28/12, saiu no
dia 29 e, devido a essa ordem absurda e esdrúxula, os
tripulantes que não puderam baixar terra em virtude de seus
afazeres durante a operação do navio, ficaram impedidos
de abraçar seus filhos, suas esposas, seus familiares.
Como é que um funcionário público federal, com
curso superior, pago com os nossos impostos, toma uma atitude dessas?
Será que esse funcionário não mede a
abrangência do seu cargo e dos seus atos? O pior é que
essa gente comete contra nós, que estamos gerando divisas para a
economia do país, as maiores atrocidades, e ainda tem o
desplante de nos chamar de “contribuintes”.
Qual o perigo que o familiar de um tripulante de um navio atracado pode
trazer à área portuária? Ele sabe que essa
categoria existe? Que prejuízo esse familiar poderia causar aos
cofres públicos com uma simples visita a um navio, anda mais
autorizada pelo Comandante?
Achamos que alguma coisa tem de ser feita. E com urgência. O que
não pode continuar é essa idiossincrasia sem pé
nem cabeça.
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