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Portos brasileiros, fortalezas vulneráveis.                                  16 – 05 - 08
Comte. Luiz Augusto C. Ventura – CLC
 venturalac@yahoo.com.br

Recente matéria veiculada na Revista UNIFICAR do Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR, relata e esmiúça o martírio sofrido pelos marítimos para circularem no quintal de suas próprias casas, os portos brasileiros.
A equipe de reportagem da revista, apenas no pequeno intervalo de tempo que levou para concluir a matéria, presenciou e descreveu casos de arbitrariedade e desrespeito ao trabalhador marítimo. Imagine-se então quem passou uma vida toda labutando nesse ambiente.
Não existe um só Comandante na Marinha Mercante que não tenha passado por constrangimentos e não cite inúmeros casos vividos por si próprio ou por seus tripulantes e familiares. E não se diga que a aflitiva situação se deve à implantação do Código ISPS. Ela é muito anterior. Vem desde a época em que nossos portos foram transformados em verdadeiras “fortalezas” com a implantação das Guardas Portuárias.

A atual conjuntura apenas piorou a situação, ao contrário do que se poderia esperar. Os adjetivos usados na reportagem para descrever as “qualidades” dessa organização foram extremamente felizes: Arbitrariedade. Incoerência. Falta de Consciência. Desrespeito. Abuso de Poder. Ignorância. Mas poderiam também ter sido acrescentados pedantismo, arrogância e inconseqüência.
O mais chocante, no entanto, é que esses predicados não cabem apenas aos eficientes e zelosos guardas que ficam plantados nas cabines das “fortalezas”. Esses não passam, com raras exceções, de meros vigias que, na falta do que fazer, se limitam a criar dificuldades, muitas vezes visando usufruir facilidades. Os principais personagens, os maiores culpados, são os mandantes.

Os que expedem as ordens. Os insensíveis administradores, estes sim, ignorantes e arbitrários, apesar do curso superior, ou et pour cause, incapazes de darem ordens coerentes. A implantação do Código ISPS deu a falsa impressão de que a discriminação contra os marítimos seria abrandada e que eles passariam a ser considerados de outra maneira. Afinal, que outra norma recomenda explicitamente que o marítimo deva ser diferenciado e resguardado no desempenho de sua profissão? O ISPS Code é bem claro no item 11 do Anexo I: “ao aprovar os planos de proteção de navios e instalações portuárias, os governos contratantes deverão ter consciência do fato de que o pessoal de bordo vive e trabalha no navio e necessita de licença em terra e de acesso às instalações para o bem estar do marítimo, incluindo assistência médica”. O Código ISPS não prevê a proibição de visitantes a bordo desde que identificados.

O bem estar do marítimo certamente inclui a companhia de seus familiares. Tudo bem. A recomendação é para os “governos contratantes”. Mas quem é o representante do “governo contratante” que emite as ordens absurdas que só dificultam a vida do marítimo? É aquele que do seu escritório censura “as atípicas solicitações de ingresso em embarcações de parentes da tripulação”? (atípicas, por quê?) Ou é aquele que emite ordem coibindo “em especial a subida ou descida ilegal de mercadorias, drogas, passageiros e garotas de programas”? Tenham dó... Esse tipo de gente não tem a mínima noção do que seja a disciplina e a hierarquia a bordo de um navio. Não tem a mínima noção da formação de um Comandante, dos Oficiais, nem mesmo dos tripulantes, homens e mulheres.

Para esse tipo de administrador e “autoridade”, a bordo só existem marginais, quiçá bandidos e terroristas. Certamente partem dessa premissa. Mas o mais estranho é que não se conhecem quaisquer ocorrências mais graves, provindas de tripulantes ou acompanhantes, que tenham posto em risco as instalações dos portos ou terminais ou a eles tenham causado prejuízo. Apontem pelo menos uma, em qualquer ocasião, se isto não for verdade. Ao contrário, por mais paradoxal que pareça, enquanto as autoridades portuárias criam todo tipo de dificuldade aos tripulantes e seus familiares, a marginalidade real está assaltando os navios por terra e por mar, manietando e às vezes matando seus tripulantes.

Nas instalações portuárias nem se fala. Invadem, arrombam, roubam e até subtraem contêineres com carreta e tudo saindo sem cerimônia pelo portão da frente. Mas o perigo está no acesso e movimentação dos tripulantes. Isto é simplesmente ridículo e revoltante. Acostumados a lidar com autoridades portuárias do primeiro mundo, os marítimos podem muito bem fazer as devidas comparações e se indignar. Nem nos EEUU, vítima direta dos ataques de 11 de setembro e responsáveis pela implantação do Código ISPS ao redor do mundo, é presenciada tamanha exorbitância.

As autoridades portuárias da América, da Europa e do Japão são duras e inflexíveis para os que forem apanhados em deslizes, mas jamais arbitrários ou estúpidos com os marítimos em geral. É fácil antever que qualquer tipo de denúncia como a da Revista UNIFICAR, ou por mais revoltada que seja, como esta, não repercute e não sensibiliza nenhuma autoridade, simplesmente cai no vazio. Haja vista as declarações de pessoas envolvidas no meio marítimo entrevistadas na reportagem. Todas, sem exceção, tergiversam e praticamente dão razão às normas restritivas, mesmo contra os marítimos.

Só quem vivenciou a rotina do mar pode entender. Só quem já chegou em casa e viu os filhos correrem assustados sem saber quem era aquele cara, é que pode entender. Só quem deixou a mulher grávida e só voltou praticamente para ver o filho nascer, é que pode entender.

ó quem teve que partir deixando a mulher ou um filho doente, é que pode entender. Só quem nunca teve o prazer de ver os filhos darem os primeiros passos, pronunciarem as primeiras palavras, é que pode entender.
Só quem, depois de uma travessia oceânica, chega em casa feliz para batizar o filho com meses de idade e descobre que ele já morreu e foi enterrado, fato estoicamente guardado por sua mulher, é que pode entender.

Só quem, depois de meses ausente, ao tentar levar a mulher e os filhos para bordo, não consegue, barrado por um idiota refestelado numa cabine do porto, por não estar de posse da sua Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos, é que pode entender. Só quem, depois de meses de viagem, chega ao seu País e, depois de assistir a tanta cretinice, é atacado por piratas que invadem o seu navio pelo mar e por resistir em abrir o cofre e se recusar a abrir os camarotes com a chave mestra é violentamente agredido, só não morrendo por pura sorte, é que pode entender.

Nada mudará o procedimento desse pessoal que só quer mostrar serviço e autoridade em cima dos mais fracos sem saber pelo menos o quê e porquê está fazendo. Por que não tentam o mesmo com os militares que circulam pela zona portuária quando seus navios estão atracados? Por que não desbaratam as quadrilhas que agem nos portos com perfeito conhecimento da localização das cargas que lhes interessa e seus respectivos contêineres? Por que não coíbem a invasão dos navios pelo mar? Porque é mais fácil mostrar serviço em cima do pobre, injustiçado e indefeso marítimo.

É preciso uma mudança de mentalidade, dirão os incorrigíveis otimistas. Mas esse é um lugar comum empregado apenas como retórica. Ceticismo é a palavra certa. Como acreditar em mudança de mentalidade? É de estarrecer que, até mesmo pessoas esclarecidas, afeitas às lides do mar, ao mudar de lado, adotem a mesma argumentação, evasiva, tacanha, preconceituosa e inconseqüente. Por que se exigir cadastramento de familiares de tripulantes? Por que um tripulante em regime de união estável é mais discriminado ainda, necessitando apresentar documento especial emitido em cartório? Isso é um absurdo. As mudanças de programação dos navios são dinâmicas, mudam constantemente, e os/as oficiais de bordo têm coisas muito mais importantes a fazer do que ficar alterando listinhas a toda hora. E, não é demais repetir, qual é o perigo que o familiar de um tripulante traz ao complexo portuário? Não basta que apenas o tripulante seja identificado?

Por que impedir que um Comandante entre no cais levando um eletro-doméstico ou um complemento de rancho para bordo comprado em terra, mesmo apresentando a competente nota fiscal? Nossas autoridades responsáveis sabem disso? Podem explicar essa aberração? É preciso que nossas autoridades portuárias conheçam a vida de bordo. Saibam que lá existem pessoas que conhecem a importância do seu trabalho em prol da sociedade; que lá existe seriedade, ordem, disciplina e abnegação, muito mais do que em muitas organizações que mais atrapalham do que ajudam.

Nenhum tripulante leva nada e ninguém para bordo sem o conhecimento do Comandante ou seus prepostos, o Imediato e o Oficial de Serviço e estes respondem por ele. O marítimo tem que ser diferenciado como reza o Código ISPS. Aquele é o seu ambiente de trabalho. Por ali ele é obrigado a circular já que seu navio está atracado. É comparável a um funcionário portuário. É um usuário das instalações portuárias e assim deve ser tratado. Para sua identificação basta sua identidade e a constatação de que seu nome consta na lista de tripulantes deixada no portão principal.

Esse tripulante é responsável por qualquer pessoa que o acompanhe para bordo. No navio, vale repetir, existe ordem e disciplina e esse tripulante está submetido a ela. Ninguém ingressa a bordo com um acompanhante sem permissão antecipada do comando do navio. Se mesmo assim houver qualquer suspeita do “cioso vigilante do porto”, basta um simples telefonema para bordo para confirmar a versão do tripulante. Ou uma simples e rápida identificação do ou da acompanhante com a concessão de um crachá para ser devolvido na saída, ou coisa parecida. Nada mais que isso.

O Código ISPS instituiu o PFSO, Oficial encarregado pela proteção portuária e o SSO, Oficial de Segurança do Navio. Uma simples comunicação entre os dois dirimiria qualquer dúvida. Mas não há interesse do lado portuário. Além do mais o FPSO, ao contrário do SSO, dificilmente é encontrado e quase nunca vai a bordo, sua obrigação. Da mesma maneira o transporte de tripulantes e acompanhantes para bordo pode ser facilmente controlado.

Se uma condução está indo para bordo com vários tripulantes, não há necessidade de identificar um a um, o motorista e o credenciamento da condução. Basta identificar o tripulante mais antigo, saber se ele se responsabiliza pelos demais e pela condução, assinar um formulário adequado, e pronto. Vários Comandantes, já tentaram fazer isso, se identificando e se responsabilizando pelos seus tripulantes e receberam um debochado sorriso do “eficiente guarda portuário” que continuou executando suas ordens cretinas.

Vários Comandantes já se deslocaram de seus navios ao portão principal para testemunhar o parentesco ou permitir o simples ingresso de seu/sua tripulante acompanhado e receberam o indefectível sorriso de deboche seguido da inexplicável negativa. É uma total falta de respeito e consideração. Um verdadeiro non sense. Mas os culpados disso tudo são os marítimos.

Quem pode entender esses tresloucados que se submetem a uma vida tão dura e ainda tem de aturar esse tipo de tratamento preconceituoso e sem sentido?

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