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EXTRA
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| Processo
seletivo a Praticante de Prático é suspenso pela
justiça |
O Processo
Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008 foi
suspenso pela Juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva da
14ª. Vara Federal do Rio de Janeiro com a alegação de
que “uma vez que a ausência de 10 (dez) cadernos de questão
em uma das salas em que foram aplicadas as provas do Processo Seletivo,
pode ensejar a quebra do sigilo das questões e ruptura do
princípio de igualdade”. E acrescenta: “Ressalte-se que o
documento de fls. 62 não esclarece o que ocorreu com os dez
cadernos das questões, que não estavam no envelope,
coincidentemente, no mesmo número dos candidatos que faltaram na
sala nº 105, impondo-se, por cautela, a suspensão do
Processo Seletivo até que sejam prestadas as
informações pela autoridade impetrada”.
Conclui a Juíza dando o prazo de 10 dias ao Diretor da DPC para
que “preste as informações que entender necessárias.
Segue decisão na íntegra:
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2008.51.01.022731-0 2001 - MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
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Autuado
em 25/11/2008 - Consulta Realizada em 15/12/2008 às
13:46
AUTOR : EVANDRO SIMAS ABI SAAB
ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO
REU : DIRETOR DE PORTOS E COSTAS DA
MARINHA
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro - CLAUDIA MARIA PEREIRA
BASTOS NEIVA
Juiz - Decisão: CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA
Objetos: CONCURSO PUBLICO; ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Concluso ao Juiz(a) CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA em 26/11/2008
para Decisão SEM LIMINAR por JRJMMM
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Vislumbro,
a princípio, a plausibilidade do direito, uma vez que a
ausência de 10 (dez) ¿cadernos de questões¿,
em uma das salas em que foram aplicadas as provas do Processo Selet ivo
à Categoria de Praticante de Prático/2008, como demonstra
o documento de fls. 62, pode ensejar a quebra do sigilo das
questões e ruptura do princípio da igualdade.
Ressalte-se que o documento de fls. 62 não esclarece o que
ocorreu com os dez cadernos das questões, que não estavam
no envelope, coincidentemente, no mesmo número dos candidatos que
faltaram na sala nº 105, impondo-se, por cautela, a
suspensão do Processo Seletivo até que sejam prestadas as
informações pela autoridade impetrada.
Presente está, igualmente, o periculum in mora, ante a
proximidade da realização das fases seguintes do Processo
Seletivo.
Dessa forma, presentes os requisitos do art. 7, II, da Lei nº
1533/51, defiro a liminar para suspender o Processo Seletivo à
Categoria de Praticante de Prático, de que trata o Edital de
28/03/2008, até que sejam prestadas as informações
pela autoridade impetrada, quando, então, será reapreciada
a liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência desta
decisão e para que preste as informações, que
entender necessárias, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência ao Representante Judicial da União,
nos termos do art. 3o da Lei nº 4.348/1964, com a
redação dada pelo art. 19 da Lei nº 10.910/04.
Após as informações, voltem-me conclusos para
reapreciação da liminar.
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Publicado no D.O.E. de 15/12/2008, pág. 05 (JRJDNA).
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| 18/12/2008 |
MEDIDA CAUTELAR DETERMINA
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DA 4ª.VARA FEDERAL
SUSPENDENDO CONCURSO DE PRATICANTE DE PRÁTICO.
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O procurador da
República Edson Abdon ajuizou, ação civil
pública para que seja anulado o Concurso de Praticante de
Prático/2008 e pede em liminar que os candidatos aprovados na
primeira fase sejam notificados da suspensão da data da
realização da próxima prova, a fim de que seja
evitado que eles tenham prejuízos com o deslocamento de outros
Estados para o Rio.
Nos dias 16 e 19, a DPC
convocou os aprovados para a nova etapa do concurso, ignorando a
decisão judicial de primeira instância. O MPF-RJ
requisitou, ainda, a instauração de inquéritos
policial e civil contra os diretores responsáveis, o Almirante
Paulo José Rodrigues de Carvalho e o Contra-Almirante
Sérgio Freitas, o que pode resultar em ação penal
por crime de desobediência e prevaricação e em
ação de improbidade administrativa.
A partir de depoimentos
tomados em inquérito civil instaurado em setembro deste ano no
MPF, foram relatadas as seguintes irregularidades: ausência de dez
cadernos de questões em uma das salas na primeira fase,
coincidindo com o número exato de candidatos faltantes naquela
sala; um caderno de questões encontrado em um sanitário
feminino durante a realização do concurso, sendo que tal
fato foi ocultado pelos organizadores; a não
identificação dos candidatos nos referidos cadernos.
Foi verificada
também a possibilidade de violação do lacre nos
envelopes que continham as provas; a ilegalidade na exigência de
taxa para o candidato recorrer de questões que ele considerasse
incorretas; e a não apresentação dos motivos e
justificativas para a anulação de cinco questões e
alterações de outras duas no gabarito definitivo,
após o exame dos recursos impetrados pelos candidatos, o que
modificou o resultado do processo seletivo, ensejando uma série
de mandados de segurança na Justiça Federal.
Além disso, ainda
houve falta de publicidade na composição da banca
examinadora; obtenção de informação
privilegiada por professor de escola de estudos náuticos que,
inclusive, prestou o concurso; e indícios de favorecimentos de
candidatos com relação de parentesco com militares de alto
escalão e membros do Conapra (Conselho Nacional dos
Práticos), entre outras irregularidades.
O concurso foi todo
filmado e fotografado, mas não foram captados a abertura do
envelope contendo os cadernos de questões, o fechamento do pacote
contendo os cartões de soluções, o encaminhamento
dos cadernos de questões às salas de aulas e os incidentes
relatados nas representações, como as dez provas a menos
e o caderno de questões encontrado fora da sala do concurso.
Redação
Terra / Redação
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24/12/2008
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Leia na
íntegra a Sentença (Clique aqui)
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