Não Há Navios Sem Marinheiros



 Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 108  

O Centro dos Capitães
Associados
Cursos & Desenvolvimento
Oportunidades
Relationships

Bem-Vindos a Bordo
Diretoria
Estatuto
Agenda
Confraternização Mensal
Reuniões e Assembléias
Hino da Marinha Mercante
Legislação
Condecorações e Homenagens
Boletim Mensal
Diário de Bordo
Meteorologia
Glossário Marítimo
Arte & Cultura
Links Interessantes
EXTRA
Processo seletivo a Praticante de Prático é suspenso pela justiça

O Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático/2008 foi suspenso pela Juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva da 14ª. Vara Federal do Rio de Janeiro com a alegação de que “uma vez que a ausência de 10 (dez) cadernos de questão em uma das salas em que foram aplicadas as provas do Processo Seletivo, pode ensejar a quebra do sigilo das questões e ruptura do princípio de igualdade”. E acrescenta: “Ressalte-se que o documento de fls. 62 não esclarece o que ocorreu com os dez cadernos das questões, que não estavam no envelope, coincidentemente, no mesmo número dos candidatos que faltaram na sala nº 105, impondo-se, por cautela, a suspensão do Processo Seletivo até que sejam prestadas as informações pela autoridade impetrada”.
Conclui a Juíza dando o prazo de 10 dias ao Diretor da DPC para que “preste as informações que entender necessárias.

Segue decisão na íntegra:

2008.51.01.022731-0 2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
 Autuado em 25/11/2008  -  Consulta Realizada em 15/12/2008 às 13:46
 AUTOR   : EVANDRO SIMAS ABI SAAB
 ADVOGADO: CLAUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO
 REU     : DIRETOR DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA
 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro - CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA
 Juiz  - Decisão: CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA
 
 Objetos: CONCURSO PUBLICO; ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Concluso ao Juiz(a) CLAUDIA MARIA PEREIRA BASTOS NEIVA em 26/11/2008 para Decisão SEM LIMINAR  por JRJMMM
--------------------------------------------------------------------------------
Vislumbro, a princípio, a plausibilidade do direito, uma vez que a ausência de 10 (dez) ¿cadernos de questões¿, em uma das salas em que foram aplicadas as provas do Processo Selet ivo à Categoria de Praticante de Prático/2008, como demonstra o documento de fls. 62, pode ensejar a quebra do sigilo das questões e ruptura do princípio da igualdade.
Ressalte-se que o documento de fls. 62 não esclarece o que ocorreu com os dez cadernos das questões, que não estavam no envelope, coincidentemente, no mesmo número dos candidatos que faltaram na sala nº 105, impondo-se, por cautela, a suspensão do Processo Seletivo até que sejam prestadas as informações pela autoridade impetrada.
Presente está, igualmente, o periculum in mora, ante a proximidade da realização das fases seguintes do Processo Seletivo.
Dessa forma, presentes os requisitos do art. 7, II, da Lei nº 1533/51, defiro a liminar para suspender o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, de que trata o Edital de 28/03/2008, até que sejam prestadas as informações pela autoridade impetrada, quando, então, será reapreciada a liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para ciência desta decisão e para que preste as informações, que entender necessárias, no prazo de dez dias.
Dê-se ciência ao Representante Judicial da União, nos termos do art. 3o da Lei nº 4.348/1964, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 10.910/04.
Após as informações, voltem-me conclusos para reapreciação da liminar.
--------------------------------------------------------------------------------
Publicado no D.O.E. de 15/12/2008, pág. 05 (JRJDNA).
 18/12/2008

MEDIDA CAUTELAR DETERMINA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DA 4ª.VARA FEDERAL SUSPENDENDO CONCURSO DE PRATICANTE DE PRÁTICO.

O procurador da República Edson Abdon ajuizou, ação civil pública para que seja anulado o Concurso de Praticante de Prático/2008 e pede em liminar que os candidatos aprovados na primeira fase sejam notificados da suspensão da data da realização da próxima prova, a fim de que seja evitado que eles tenham prejuízos com o deslocamento de outros Estados para o Rio.

Nos dias 16 e 19, a DPC convocou os aprovados para a nova etapa do concurso, ignorando a decisão judicial de primeira instância. O MPF-RJ requisitou, ainda, a instauração de inquéritos policial e civil contra os diretores responsáveis, o Almirante Paulo José Rodrigues de Carvalho e o Contra-Almirante Sérgio Freitas, o que pode resultar em ação penal por crime de desobediência e prevaricação e em ação de improbidade administrativa.

A partir de depoimentos tomados em inquérito civil instaurado em setembro deste ano no MPF, foram relatadas as seguintes irregularidades: ausência de dez cadernos de questões em uma das salas na primeira fase, coincidindo com o número exato de candidatos faltantes naquela sala; um caderno de questões encontrado em um sanitário feminino durante a realização do concurso, sendo que tal fato foi ocultado pelos organizadores; a não identificação dos candidatos nos referidos cadernos.

Foi verificada também a possibilidade de violação do lacre nos envelopes que continham as provas; a ilegalidade na exigência de taxa para o candidato recorrer de questões que ele considerasse incorretas; e a não apresentação dos motivos e justificativas para a anulação de cinco questões e alterações de outras duas no gabarito definitivo, após o exame dos recursos impetrados pelos candidatos, o que modificou o resultado do processo seletivo, ensejando uma série de mandados de segurança na Justiça Federal.

Além disso, ainda houve falta de publicidade na composição da banca examinadora; obtenção de informação privilegiada por professor de escola de estudos náuticos que, inclusive, prestou o concurso; e indícios de favorecimentos de candidatos com relação de parentesco com militares de alto escalão e membros do Conapra (Conselho Nacional dos Práticos), entre outras irregularidades.

O concurso foi todo filmado e fotografado, mas não foram captados a abertura do envelope contendo os cadernos de questões, o fechamento do pacote contendo os cartões de soluções, o encaminhamento dos cadernos de questões às salas de aulas e os incidentes relatados nas representações, como as dez provas a menos e o caderno de questões encontrado fora da sala do concurso.

Redação Terra / Redação

 24/12/2008
Leia na íntegra a Sentença (Clique aqui)


Home
Capitanias dos Portos DPC
DHN
USCG
IMO Cias de Navegação
Sociedades Classificadoras
Av.Rio Branco, 45 Gr.507 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (21) 2253-4623
TeleFax: (21) 2518-1638