FRANK
MORAES FERREIRA - CLC
Bem aventurados os que têm fome e sede
de justiça, porque serão saciados.
Sermão da Montanha.
Mateus (5,3-12)
Há
cerca de 25 anos escrevi um artigo abordando a
qualificação para exercer a profissão de
Prático, artigo este que foi publicado no jornal do então
Sindicato dos Oficiais de Náutica e, posteriormente, no jornal “O
Estado de São Paulo”. Na época eu entendia que o Brasil
já andava na contramão dos demais países no que
tangia a qualificação para a formação de
Práticos. Assim, sugeria que, pura e simplesmente,
fizéssemos o que todos os países com
tradição marinheira já faziam, ou seja, para poder
concorrer a um exame de Praticante de Prático, o candidato teria
que ser Oficial de Náutica da Marinha Mercante ou Prático
de outro porto nacional.
Na ocasião chegou ao meu conhecimento que a
Autoridade Marítima viu com bons olhos a minha sugestão,
assim como também que foram os próprios Práticos
que boicotaram a idéia. O fato é que, naquela
época, a Autoridade Marítima preferiu lavar as mãos
e deixar tudo como estava. É claro que não sou vidente e
nem precisava sê-lo para imaginar o que aconteceria 25 anos
depois. Até que demorou!
Vivemos hoje uma situação surrealista.
Temos os melhores cérebros do Brasil como candidatos a
Práticos do Porto; mas, será que teremos os melhores
profissionais como Práticos? Deixo a pergunta, não
só à Autoridade Legal a quem compete responder, como
também a todos aqueles que têm intimidade com as lides do
mar.
É com indignação e perplexidade
que verificamos que nos dois últimos concursos para Praticante de
Prático passaram, dentre outros, Oficiais da ativa da Marinha de
Guerra, Agentes da Policia Federal, Auditores Fiscais da Receita
Federal, Engenheiros do ITA e até surfistas (não me consta
que tenha passado algum Capitão de Longo Curso). Algo está
errado. Ora, com exceção dos primeiros que efetivamente
são mal remunerados e têm intimidade com a
profissão, os demais ganham salários muito acima da
média do nosso país, e muito pouco ouviram falar do
assunto, portanto, o que os move é unicamente a ganância,
só que, não se dão conta do prejuízo que
estão causando ao erário público que muito investiu
na sua formação para nada. Será que esta atitude
é ética, moral e justa para com a nação
brasileira? Será que este é o caminho certo?
Fico imaginando se não estamos embarcando
numa perigosa aventura de ver, num futuro próximo, uma
plêiade de Práticos com o QI mais elevado do país
sem qualquer formação marinheira ou mesmo alguma
intimidade com as lides do mar, movidos única e simplesmente pelo
aspecto econômico. De que serão capazes? E tudo isto em
detrimento dos verdadeiros valores marinheiros que, inexoravelmente,
estão alijados desta disputa.
É com muita preocupação e
tristeza que eu, marinheiro por opção, vejo tudo isto
acontecer com o aval da Autoridade Marítima que nada faz para
corrigir o rumo das coisas. E, afinal, é tão simples.
Basta ter a coragem de resistir às pressões
espúrias (se é que ainda há tempo) e adotar para o
setor a sistemática mundial.
É bem verdade que, há algum tempo, a
Autoridade Marítima, reconhecendo que devia fazer algo no sentido
de exigir um mínimo de prática marinheira para qualificar
os candidatos ao exame de Praticante de Prático, determinou, de
forma tímida, que teriam que ter uma licença de Mestre
Amador. Estão pagando bem caro o preço da timidez!
Vejam
que situação absurda foi criada. Enquanto todos os
países com tradição marinheira determinam que, para
exercer a profissão de Prático, há necessidade de
que o candidato seja Capitão ou Prático, devido ao alto
grau de conhecimento náutico adquirido ao longo da vida, o
Brasil, provavelmente único, joga tudo isso na lata do lixo.
Pois, embora à luz da lei, não os impeça de prestar
o exame, de fato os deixa órfãos, na medida em que os
manda competir numa prova teórica com gênios recém
saídos de faculdades ou das melhores escolas militares do
Brasil, ou até mesmo concurseiros profissionais.
Entretanto, de nada adiantaria a minha
crítica se não apresentasse sugestão que vise
à solução do problema dentro da ética, da
razão, da lógica e da justiça. Na verdade,
não estou inventando a roda, pois, o que vou sugerir, desde
sempre foi adotado por praticamente todos os países que, usando
do bom senso, seguem a lógica dos fatos. Senão vejamos: a
cada três ou quatro anos a Autoridade Marítima determinaria
o número de vagas de Praticante de Prático para cada Zona
de Praticagem. Para tal, levaria em consideração os
seguintes fatores:
A
– Afastamento de Práticos (aposentadoria, doença ou
morte);
B – Aumento físico do porto;
C – Aumento no número de manobras;
D – Folga mínima necessária dos Práticos;
E– Idade limite para abertura automática de vaga, sem a
necessidade de afastamento do profissional (65 anos);
F – E, finalmente, ouviria a Diretoria de cada Praticagem para, de
forma harmoniosa, decidir o número de vagas.
Após
determinar o número de vagas para cada Zona de Praticagem,
procederia ao exame nos moldes do que existe hoje:
•
Exame de Saúde e capacitação física;
• Prova escrita (limitando o número de
candidatos conforme é feito hoje);
• Prova oral (simulador);
• Prova de Título.
Entretanto, somente poderiam concorrer Capitães de Cabotagem,
Capitães de Longo Curso e Práticos de qualquer porto
nacional. Propositalmente coloquei o exame de saúde e a
capacitação física em primeiro lugar porque, com
certeza, o número de candidatos diminuiria consideravelmente o
que tornaria isto viável e, desta forma, evitaríamos
querelas jurídicas futuras.
Na prova de título, também teria que haver uma
adaptação, qual seja:
•
Titulo de Capitão de Cabotagem
..................................................... 2 pontos;
• Titulo de Capitão de Longo Curso
................................................... 5 pontos;
• Titulo de Prático de qualquer Zona de
Praticagem .......................5 pontos;
• Para cada ano de Comando ou de Praticagem (1 ponto
até o máximo de 5 pontos que corresponderiam
a 5 anos ou
mais)...........................................................5 pontos.
DAS VANTAGENS DO
SISTEMA
1º
- Corrigiríamos os vícios de origem do processo de
qualificação atual que está eivado de erros na
medida em que, na prática, elimina a possibilidade de permitir o
acesso às Praticagens daqueles que efetivamente são
afeitos as lides do mar, privilegiando os que nada tem a ver com a
atividade marinheira e que são movidos unicamente pelo fator
pecuniário;
2º - Eliminaríamos a possibilidade de ver
indivíduos, nos quais a nação investiu pesado em
sua formação, abandonarem os seus empregos públicos
por mera ganância financeira;
3º -A Autoridade Marítima não veria mais a fuga
desenfreada dos seus melhores quadros, até mesmo para outros
concursos fora do âmbito das Praticagens, pois, além de
não arriscarem o certo pelo duvidoso, teriam a certeza de que,
uma vez na reserva, poderiam buscar a carta de CCB ou CLC através
de um mero curso de equivalência existente hoje (ATNO), o que lhes
garantiria o justo direito de concorrer;
4º - A Autoridade Marítima sairia da “saia justa” em que se
encontra atualmente ao ter que organizar e promover um concurso em que
boa parte dos candidatos é oriunda do seu seio, portanto
passível de influências nefastas (à mulher de
César não basta ser honesta, também tem que parecer
honesta);
5º - A Autoridade Marítima não teria que viver
um clima de “neurose de guerra” toda a vez que promove um concurso para
Praticante de Prático, pois os parâmetros para a
qualificação do concurso passariam a ser simples,
éticos, justos e internacionais. Assim, os problemas
jurídicos resultantes do exame, se não cessassem,
diminuiriam consideravelmente;
6º - Estaríamos ombreados junto às demais
nações com tradição marinheira, na medida em
que os parâmetros para exercer a profissão de
Prático ficariam no mesmo patamar;
7º - Faríamos justiça para com aqueles que
efetivamente deram muitos anos de suas vidas para o desenvolvimento
náutico da nação mesmo recebendo baixos
salários (caso do pessoal da reserva da Marinha), pois eles
também poderiam competir na medida em que lhes bastaria fazer o
curso de equivalência;
8º -Teríamos um quadro de Práticos acostumados
às lides do mar, com profundo conhecimento técnico
marítimo adquirido em toda uma carreira profissional, como
é o caso dos Capitães e equivalentes da reserva da Marinha
de Guerra;
Não sou
profeta, mas como o óbvio é gritante, arrisco-me a
sê-lo. Assim, se continuarmos a manter os parâmetros de
qualificação atual, as coisas daqui pra frente
fugirão do controle da Autoridade Marítima, passando para
o controle sabe-se lá de quem.
É evidente que, com
a minha sugestão, não teríamos os melhores
cérebros da nação como Práticos. Mas, sem
dúvida, teríamos os melhores profissionais marinheiros
que, afinal de contas, são os principais componentes para o
exercício da profissão. Em suma, os PRÁTICOS TERIAM
PRÁTICA.
FRANK MORAES FERREIRA
CAPITÃO-DE-LONGO-CURSO
PRATICO DO PORTO DE SANTOS
“MARINHEIRO POR
OPÇÃO”
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