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Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2009 - Nº 55/09
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Como fazer para que os Práticos tenham prática
FRANK MORAES FERREIRA - CLC
Bem aventurados os que têm fome e sede
de justiça, porque serão saciados.
Sermão da Montanha.
Mateus (5,3-12)

Há cerca de 25 anos escrevi um artigo abordando a qualificação para exercer a profissão de Prático, artigo este que foi publicado no jornal do então Sindicato dos Oficiais de Náutica e, posteriormente, no jornal “O Estado de São Paulo”. Na época eu entendia que o Brasil já andava na contramão dos demais países no que tangia a qualificação para a formação de Práticos. Assim, sugeria que, pura e simplesmente, fizéssemos o que todos os países com tradição marinheira já faziam, ou seja, para poder concorrer a um exame de Praticante de Prático, o candidato teria que ser Oficial de Náutica da Marinha Mercante ou Prático de outro porto nacional.   
    Na ocasião chegou ao meu conhecimento que a Autoridade Marítima viu com bons olhos a minha sugestão, assim como também que foram os próprios Práticos que boicotaram a idéia. O fato é que, naquela época, a Autoridade Marítima preferiu lavar as mãos e deixar tudo como estava. É claro que não sou vidente e nem precisava sê-lo para imaginar o que aconteceria 25 anos depois. Até que demorou!
    Vivemos hoje uma situação surrealista. Temos os melhores cérebros do Brasil como candidatos a Práticos do Porto; mas, será que teremos os melhores profissionais como Práticos? Deixo a pergunta, não só à Autoridade Legal a quem compete responder, como também a todos aqueles que têm intimidade com as lides do mar.
    É com indignação e perplexidade que verificamos que nos dois últimos concursos para Praticante de Prático passaram, dentre outros, Oficiais da ativa da Marinha de Guerra, Agentes da Policia Federal, Auditores Fiscais da Receita Federal, Engenheiros do ITA e até surfistas (não me consta que tenha passado algum Capitão de Longo Curso). Algo está errado. Ora, com exceção dos primeiros que efetivamente são mal remunerados e têm intimidade com a profissão, os demais ganham salários muito acima da média do nosso país, e muito pouco ouviram falar do assunto, portanto, o que os move é unicamente a ganância, só que, não se dão conta do prejuízo que estão causando ao erário público que muito investiu na sua formação para nada. Será que esta atitude é ética, moral e justa para com a nação brasileira?  Será que este é o caminho certo?
    Fico imaginando se não estamos embarcando numa perigosa aventura de ver, num futuro próximo, uma plêiade de Práticos com o QI mais elevado do país sem qualquer formação marinheira ou mesmo alguma intimidade com as lides do mar, movidos única e simplesmente pelo aspecto econômico. De que serão capazes? E tudo isto em detrimento dos verdadeiros valores marinheiros que, inexoravelmente, estão alijados desta disputa.
    É com muita preocupação e tristeza que eu, marinheiro por opção, vejo tudo isto acontecer com o aval da Autoridade Marítima que nada faz para corrigir o rumo das coisas. E, afinal, é tão simples. Basta ter a coragem de resistir às pressões espúrias (se é que ainda há tempo) e adotar para o setor a sistemática mundial.
    É bem verdade que, há algum tempo, a Autoridade Marítima, reconhecendo que devia fazer algo no sentido de exigir um mínimo de prática marinheira para qualificar os candidatos ao exame de Praticante de Prático, determinou, de forma tímida, que teriam que ter uma licença de Mestre Amador. Estão pagando bem caro o preço da timidez!

Vejam que situação absurda foi criada. Enquanto todos os países com tradição marinheira determinam que, para exercer a profissão de Prático, há necessidade de que o candidato seja Capitão ou Prático, devido ao alto grau de conhecimento náutico adquirido ao longo da vida, o Brasil, provavelmente único, joga tudo isso na lata do lixo. Pois, embora à luz da lei, não os impeça de prestar o exame, de fato os deixa órfãos, na medida em que os manda competir numa prova teórica com gênios recém saídos de faculdades ou das melhores escolas militares do Brasil, ou até mesmo concurseiros profissionais.
    Entretanto, de nada adiantaria a minha crítica se não apresentasse sugestão que vise à solução do problema dentro da ética, da razão, da lógica e da justiça. Na verdade, não estou inventando a roda, pois, o que vou sugerir, desde sempre foi adotado por praticamente todos os países que, usando do bom senso, seguem a lógica dos fatos. Senão vejamos: a cada três ou quatro anos a Autoridade Marítima determinaria o número de vagas de Praticante de Prático para cada Zona de Praticagem. Para tal, levaria em consideração os seguintes fatores:

A – Afastamento de Práticos (aposentadoria, doença ou morte);
B – Aumento físico do porto;
C – Aumento no número de manobras;
D – Folga mínima necessária dos Práticos;
E– Idade limite para abertura automática de vaga, sem a necessidade de afastamento do profissional (65 anos);
F – E, finalmente, ouviria a Diretoria de cada Praticagem para, de forma harmoniosa, decidir o número de vagas.
   
Após determinar o número de vagas para cada Zona de Praticagem, procederia ao exame nos moldes do que existe hoje:

•    Exame de Saúde e capacitação física;
•    Prova escrita (limitando o número de candidatos conforme é feito hoje);
•    Prova oral (simulador);
•    Prova de Título.

Entretanto, somente poderiam concorrer Capitães de Cabotagem, Capitães de Longo Curso e Práticos de qualquer porto nacional. Propositalmente coloquei o exame de saúde e a capacitação física em primeiro lugar porque, com certeza, o número de candidatos diminuiria consideravelmente o que tornaria isto viável e, desta forma, evitaríamos querelas jurídicas futuras.

Na prova de título, também teria que haver uma adaptação, qual seja:



•    Titulo de Capitão de Cabotagem ..................................................... 2 pontos;
•    Titulo de Capitão de Longo Curso ................................................... 5 pontos;
•    Titulo de Prático de qualquer Zona de Praticagem .......................5 pontos;
•    Para cada ano de Comando ou de Praticagem (1 ponto até o máximo de 5 pontos que corresponderiam
 a 5 anos ou mais)...........................................................5 pontos.


DAS VANTAGENS DO SISTEMA


1º - Corrigiríamos os vícios de origem do processo de qualificação atual que está eivado de erros na medida em que, na prática, elimina a possibilidade de permitir o acesso às Praticagens daqueles que efetivamente são afeitos as lides do mar, privilegiando os que nada tem a ver com a atividade marinheira e que são movidos unicamente pelo fator pecuniário;
2º - Eliminaríamos a possibilidade de ver indivíduos, nos quais a nação investiu pesado em sua formação, abandonarem os seus empregos públicos por mera ganância financeira;
3º -A Autoridade Marítima não veria mais a fuga desenfreada dos seus melhores quadros, até mesmo para outros concursos fora do âmbito das Praticagens, pois, além de não arriscarem o certo pelo duvidoso, teriam a certeza de que, uma vez na reserva, poderiam buscar a carta de CCB ou CLC através de um mero curso de equivalência existente hoje (ATNO), o que lhes garantiria o justo direito de concorrer;
4º - A Autoridade Marítima sairia da “saia justa” em que se encontra atualmente ao ter que organizar e promover um concurso em que boa parte dos candidatos é oriunda do seu seio, portanto passível de influências nefastas (à mulher de César não basta ser honesta, também tem que parecer honesta);
 5º - A Autoridade Marítima não teria que viver um clima de “neurose de guerra” toda a vez que promove um concurso para Praticante de Prático, pois os parâmetros para a qualificação do concurso passariam a ser simples, éticos, justos e internacionais. Assim, os problemas jurídicos resultantes do exame, se não cessassem, diminuiriam consideravelmente;
6º - Estaríamos ombreados junto às demais nações com tradição marinheira, na medida em que os parâmetros para exercer a profissão de Prático ficariam no mesmo patamar;
7º - Faríamos justiça para com aqueles que efetivamente deram muitos anos de suas vidas para o desenvolvimento náutico da nação mesmo recebendo baixos salários (caso do pessoal da reserva da Marinha), pois eles também poderiam competir na medida em que lhes bastaria fazer o curso de equivalência;
8º -Teríamos um quadro de Práticos acostumados às lides do mar, com profundo conhecimento técnico marítimo adquirido em toda uma carreira profissional, como é o caso dos Capitães e equivalentes da reserva da Marinha de Guerra;

Não sou profeta, mas como o óbvio é gritante, arrisco-me a sê-lo. Assim, se continuarmos a manter os parâmetros de qualificação atual, as coisas daqui pra frente fugirão do controle da Autoridade Marítima, passando para o controle sabe-se lá de quem.
         É evidente que, com a minha sugestão, não teríamos os melhores cérebros da nação como Práticos. Mas, sem dúvida, teríamos os melhores profissionais marinheiros que, afinal de contas, são os principais componentes para o exercício da profissão. Em suma, os PRÁTICOS TERIAM PRÁTICA.

                                                                                   FRANK MORAES FERREIRA
                                                                                   CAPITÃO-DE-LONGO-CURSO
                                                                              PRATICO DO PORTO DE SANTOS
                                                                                   “MARINHEIRO POR OPÇÃO”        





Boletim 55 na íntegra
 A Prova para Praticante de Prático Continua

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